Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA

   

1. Processo nº:2418/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELA PORTARIA Nº 54/2021, DE 11/03/2021, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:JOSINIANE BRAGA NUNES - CPF: 28884329191
THIAGO BARROS DE SOUSA - CPF: 00979492130
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI
8. Distribuição:2ª RELATORIA

9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 89/2022-RELT2

9.1. Versam os presentes autos sobre Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, em face de supostas irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi – TO, sob a responsabilidade do então Secretário Municipal Sr. Thiago Barros de Sousa, em virtude da Dispensa de Licitação, datada de 11 de março de 2021, conforme Portaria nº 054/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 0197, de 11/03/21, cujo objeto é a “Prestação de Serviços de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos, Capina e Limpeza Manual de terrenos e Coleta de Entulhos e Galhadas”, no valor total de R$ 1.571.853,44(Um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais, quarenta e quatro centavos).

9.2. Por força do Despacho nº 304/2021 – RELT2 (evento 3), o feito foi recebido como representação, sendo os responsáveis intimados a prestar esclarecimentos acerca da condução das fases iniciais da licitação.

9.3. O gestor responsável apresentou, tempestivamente[1], o expediente de atendimento de diligência (evento 11), consubstanciado em suas razões de justificativa e cópia do Processo Administrativo Interno nº 2021001575, que trata da contratação em tela.

9.4. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em sua Análise de Defesa nº 72/2021-CAENG (evento 13), verificou que todos os apontamentos inicialmente relatados com relação à condução do feito de dispensa de licitação foram atendidos, concluindo pela sugestão de arquivamento do feito.

9.5. Em paralelo, o Ministério Público de Contas, tomando conhecimento da dispensa realizada pelo município, inaugurou o Expediente nº 2466/2021, para que fosse encaminhado ao Secretário Municipal de Infraestrutura de Gurupi o Ofício nº 388/2021 – PROGE, que requeria documentos atinentes ao feito. A instrução se deu em 18 de março de 2021, mesmo dia que o responsável pela promoção da dispensa acostou os documentos que visavam atender às diligências requeridas por esta Segunda Relatoria, razão pela qual o sobredito expediente foi anexado ao presente processo de Representação.

9.6. Após, Ministério Público de Contas, nas ações de seu mister, emitiu o Parecer 326/2022 – PROCD, nos termos seguintes:

Da análise [...]

[...]

Diante do exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins manifesta-se pelo arquivamento da presente Representação diante do acatamento das justificativas apresentadas com aplicação de multa pelo atraso na inserção do processo no SICAP/LCO, conforme preleciona o artigo 14, da IN 03/2017. Ainda, que os procedimentos licitatórios da Prefeitura de Gurupi, realizados no período entre 10/01/2021 a 10/03/2021 sejam incluídos no Plano Anual de Auditoria.

9.7. É o Relatório.

 

[1] Conforme Certidão nº 235/2021 – COCAR

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 22/03/2022 às 10:16:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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